A Faculdade Cleber Leite é credenciada no Ministério da Educação (MEC), com NOTA MÁXIMA (conceito 5), pela Portaria MEC nº 1800 de 18/10/2019 – DOU 22/10/2019 – Seção 1 – nº 205 – pág. 18. Confira aqui o ato regulatório junto ao E-MEC.
O Curso de Pós-Graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica visa capacitar o profissional Farmacêutico para a prescrição de medicamentos, bem como atuar de forma crítica e reflexiva no acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes.
A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico. Além disso, o Ministério da Educação estabeleceu por meio da Resolução CES/CNE nº 6/2017 (Art. 5º, § 2º, VII e VIII ) que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas, ou seja, os medicamentos. A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.
Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas. Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados de tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível.
A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014 e a Resolução CES/CNE nº 6/2017 do Ministério da Educação, conforme já citado anteriormente.
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